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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8114, de 11 de junho de 2019

Lei nº 8114/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS AO SENHOR AUGUSTO MIGUEL TEIXEIRA DA SILVA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao Senhor Augusto Miguel Teixeira da Silva pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 11 de junho de 2019.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 11 de junho de 2019.

PAULO VALTER GONDIM

Diretor geral

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 280 de 13.06.2019.

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