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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8112, de 17 de maio de 2019

Lei nº 8112/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ARLINDO EUSÉBIO, LOCALIZADO NA CIDADE DE MESSIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO ARLINDO EUSÉBIO, com sede na Rua Floriano Peixoto, s/n, Centro, CEP 57990-000, Messias/AL, inscrito no CNPJ sob o nº 20.774.822/0001-37, fundado em 15 de agosto de 2013, no município de Messias/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, em até 90 dias após a publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de maio de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.05.2019. Republicado no DOE do dia 21.05.2019.

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