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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8111, de 15 de maio de 2019

Lei nº 8111/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 4º da Lei Estadual nº 8.005, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019" (NR).
Art. 2.
- A Lei Estadual nº 8.005, de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A A fixação dos valores do Anexo Único desta Lei não exclui o direito dos servidores integrantes da carreira à revisão geral anual assegurada pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal". (AC)

Art. 3.
- O Anexo Único da Lei Estadual nº 8.005, de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 15 de maio de 2019.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 15 de maio de 2019.

ANTONIO CARLOS LUNA PEREIRA

Diretor Geral, substituindo ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LEI Nº 8.111, DE 15 DE MAIO DE 2019

ANEXO ÚNICO

INCLUSÃO DE AÇÃO MATRIZ DE VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DE DELEGADO DE CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS

CARGO SÍMBOLOS VENCIMENTO-BASE

Delegados de Carreira de 1ª Categoria DC-3 R$ 1.495,70 Delegados de Carreira de 2ª Categoria DC-2 R$ 1.391,00 Delegados de Carreira de 3ª Categoria DC-1 R$ 1.293,63

Publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo de 15/05/2019. *Republicada no Diário Oficial do Poder Legislativo de 16.05.2019.

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