Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8111, de 15 de maio de 2019
Lei nº 8111/2019
ESTADO DE ALAGOAS
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
"
"Art. 1º-A A fixação dos valores do Anexo Único desta Lei não exclui o direito dos servidores integrantes da carreira à revisão geral anual assegurada pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal". (AC)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 15 de maio de 2019.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 15 de maio de 2019.
ANTONIO CARLOS LUNA PEREIRA
Diretor Geral, substituindo ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI Nº 8.111, DE 15 DE MAIO DE 2019
ANEXO ÚNICO
INCLUSÃO DE AÇÃO MATRIZ DE VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DE DELEGADO DE CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
CARGO SÍMBOLOS VENCIMENTO-BASE
Delegados de Carreira de 1ª Categoria DC-3 R$ 1.495,70 Delegados de Carreira de 2ª Categoria DC-2 R$ 1.391,00 Delegados de Carreira de 3ª Categoria DC-1 R$ 1.293,63
Publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo de 15/05/2019. *Republicada no Diário Oficial do Poder Legislativo de 16.05.2019.