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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8109, de 7 de maio de 2019

Lei nº 8109/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA BEM CULTURAL DO ESTADO DE ALAGOAS, PARA FINS DE TOMBAMENTO DE NATUREZA IMATERIAL A FEIRINHA DE ARTESANATO, QUE FUNCIONA NA ORLA DA PRAIA DE PAJUÇARA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado Patrimônio Cultural de Interesse Público, do Estado de Alagoas, para fins de tombamento de natureza imaterial, a Feirinha de Artesanato que funciona na orla da praia de Pajuçara no Município de Maceió/AL.
Art. 2.
Para fim do disposto nesta Lei, considera-se Feirinha de Artesanato da Pajuçara, aquela que tem por finalidade a comercialização de produtos típicos e de consumo tradicional, todos criados por artistas da terra, bem como manifestações e exibições culturais, sócias e folclóricas de diversas partes do estado de Alagoas.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de maio de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.05.2019.

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