Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8107, de 7 de maio de 2019
Lei nº 8107/2019
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O DIA 2 DE DEZEMBRO COMO O DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de maio de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.05.2019.