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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8107, de 7 de maio de 2019

Lei nº 8107/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O DIA 2 DE DEZEMBRO COMO O DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de maio de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.05.2019.

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