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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8106, de 7 de maio de 2019

Lei nº 8106/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA SAÚDE DO HOMEM NO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder

Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Saúde do Homem, no âmbito do Estado de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, entre os dias 7 e 13 de novembro.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual da Saúde do Homem poderão ser realizados debates, estudos, palestras e outras iniciativas, objetivando informar a população masculina acerca das características das enfermidades e incentivar a realização de exames visando a precaução.
Art. 3.
A Semana Estadual da Saúde do Homem deverá fazer parte do calendário de eventos do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de maio de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.05.2019.

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