Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8104, de 7 de maio de 2019

Lei nº 8104/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG JOSÉ TENÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ONG JOSÉ TENÓRIO, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.745.837/0001-16, com sede na Rua São Jorge, 1008, Centro, São Sebastião, inscrita no CEP 57.275-000, fundada em 10 de fevereiro de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de maio de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 8/5/2019.

1101-347/2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.