Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8102, de 2 de abril de 2019

Lei nº 8102/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 08/04/2019. ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no

uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: Autor: Dep. Rodrigo Cunha. LEI Nº 8.102, DE 02 DE ABRIL DE 2019. DENOMINA RODOVIA LEONITA VIEIRA CAVALCANTI MELLO TRECHO DA AL - 220 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Leonita Vieira Cavalcanti Mello a AL - 220, no trecho que se inicia no município de São Miguel dos Campos até o município de Barra de São Miguel, neste Estado.
Art. 2.
O Governo do Estado de Alagoas, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER/AL, providenciará a sinalização de placas para a indicação do nome da Rodovia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 02 de abril de 2019. MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 02 de abril de 2019. PAULO VALTER GONDIM Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.