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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8101, de 2 de abril de 2019

Lei nº 8101/2019

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 05/04/2019. ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso

das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: Autor: Deputada Thaíse Guedes. LEI Nº 8.101, DE 02 DE ABRIL DE 2019. INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS A CAMPANHA "OUTUBRO ROSA NA ESCOLA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
Fica instituída a Campanha "OUTUBRO ROSA NA ESCOLA", a ser realizada anualmente durante o mês de outubro nas escolas públicas e particulares no âmbito do Estado de Alagoas.
Art. 2.
A Campanha terá por objetivo divulgar e incentivar a prevenção do câncer de mama entre a população feminina, de maneira que as meninas e adolescentes alunas da rede pública incentivem seus familiares a realizarem os exames preventivos.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no Prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 02 de abril de 2019. MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 02 de abril de 2019. PAULO VALTER GONDIM Diretor Geral PALÁCIO TAVARES BASTOS Praça D. Pedro II s/n - Centro - CEP - 57.020-908 - Maceió - Alagoas

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