PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 05/04/2019. ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6° do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: Autor: Dep. Francisco Tenório. LEI Nº 8.098, DE 02 DE ABRIL DE 2019. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES E MORADORES DO FEITOSA - ASMUMF.
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES UNIDAS E MORADORES DO FEITOSA - ASMUMF, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 11.015.262/0001-46, com sede social e administrativa provisória na Rua Jardim Manguaba, nº 46, Feitosa, CEP 57043-280, Maceió/Al., fundada em 10 de maio de 2009. contrário.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 02 de abril de 2019. MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 02 de abril de 2019. PAULO VALTER GONDIM Diretor Geral
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