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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8094, de 2 de abril de 2019

Lei nº 8094/2019

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO EM 05/04/2019. ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: Autor: Dep. Sérgio Toledo. LEI Nº 8.094, DE 02 DE ABRIL DE 2019. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RIBEIRINHOS DO BOM JARDIM-TRAIPU.

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Ribeirinhos do Bom Jardim, inscrita no CNPJ 19.270.534/0001-66, com sede e foro no Povoado Bom Jardim, nº 37, Zona Rural, Traipu-Al.. Fundada em 23 de abril de 2013, conforme ata em anexo, de sociedade natureza civil sem fins lucrativos, com personagem jurídica própria e que regerá pelo presente estatuto, pela legislação em vigor. contrário.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 02 de abril de 2019. MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 02 de abril de 2019. PAULO VALTER GONDIM Diretor Geral

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