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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8090, de 18 de janeiro de 2019

Lei nº 8090/2019

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E

PARTE DOS – COMISSIONADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
Fica concedido aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e parte dos comissionados do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, a título de revisão geral prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, concernente à data-base de fevereiro de 2018, o acréscimo pecuniário de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), incidente sobre a remuneração ou subsídio correspondente ao mês de fevereiro de 2018.
§ 1ºA reposição de que trata o caput deste artigo será implantada no mês de dezembro de 2018.
§ 2ºOs efeitos financeiros e o pagamento da reposição retroagirão ao mês de fevereiro de 2018 e serão pagos de forma parcelada, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
§ 3ºFicam excetuados da revisão geral, em razão da Lei Estadual nº 8.012, de 26 de abril de 2018, os ocupantes dos cargos de Diretorias, Chefia da Procuradoria do Tribunal de Contas e dos Chefes de Gabinetes dos Conselheiros.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.01.2019.

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