Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8089, de 16 de janeiro de 2019
Lei nº 8089/2019
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VALDEMIR PITA - IVAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Valdemir Pita - IVAP, entidade constituída por tempo indeterminado, para fins de promover, impulsionar, amparar e desenvolver educação, esporte, saúde, a proteção do meio ambiente e a assistência social. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem finalidade filantrópica, com prazo de duração indeterminado e âmbito de atuação no Estado de Alagoas, CNPJ sob o nº 14.325.844/0001-17, com sede na Rua Equador, nº 68, Santa Lúcia, Maceió/AL, CEP: 57081-630, fundado em 8 de março de 2008.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.01.2019.