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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8083, de 27 de dezembro de 2018

Lei nº 8083/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento vigente, crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, do Programa de Trabalho - PT 02.122.0004.2500 - Gestão de Pessoas, Plano Orçamentário - PO 000311, Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta, no valor total de R$ 3.887.388,45 (três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), por Excesso de Arrecadação, sendo R$ 3.760.751,04 (três milhões, setecentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos) referentes às tarifas de inscrição de concurso e processos seletivos, e R$ 126.637,41 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) referentes à remuneração financeira creditada nas contas bancárias deste Poder, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão das tarifas de inscrição de concurso e processos seletivos creditadas na conta bancária número 7195, e da aplicação financeira creditada nas contas bancárias números 5757-6, 6065-8, 7390-3, 7622-8 e 8137-X, agência 3557-2, todas do Banco do Brasil, nos meses de janeiro a março do ano em curso, conforme extratos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Alagoas - SIAFE/AL, anexos, e Lei Orçamentária vigente e suas alterações, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no

art. 167, V, da Constituição Federal e art. 178, V, da Constituição Estadual.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.12.2018.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.083, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO

SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAR

Natureza da Código Orçamentário Especificação Despesa/ Fonte Valor (R$) de Recurso 02000 Tribunal de Justiça 3.887.388,45 020003 Tribunal de Justiça 3.887.388,45 02.122.0004.2500 Gestão de Pessoas

3.887.388,45 319011/0291 PO 000311 Todo o Estado

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