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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8082, de 26 de dezembro de 2018

Lei nº 8082/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 103000004. 03.122 0004.2500 - Gestão de Pessoas, Região de Planejamento 210 - Todo Estado, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.12.2018.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 80.081, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO

Natureza da Código Orçamentário Especificação Despesa/ Fonte Valor (R$) de Recurso 03000 Ministério Público - MP 3.000.000,00 03004 Ministério Público 3.000.000,00

03.122.0004.2500 Gestão de Pessoas

319092/0100 3.000.000,00

Todo Estado Região de Planejamento 210

TOTAL GERAL 3.000.000,00

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