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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8081, de 26 de dezembro de 2018

Lei nº 8081/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 103000554 03.122.0195.3018.0000 - Modernização do Fundo Especial do Ministério Público, Região de Planejamento 210 - Todo Estado, Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta, no valor de R$ 177.347,00 (cento e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais) provenientes de superávit financeiro, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.12.2018.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.081 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO

Natureza da Código Orçamentário Especificação Despesa/Fonte Valor (R$) de Recurso 030554 Fundo Especial do Ministério Público

03.122.0195.3018.0000 Modernização do

Fundo Especial do

449052/0291 Ministério Público 177.347,00

Região de planejamento Todo Estado

210

TOTAL GERAL 177.347,00

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