Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8079, de 26 de dezembro de 2018
Lei nº 8079/2018
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.12.2018.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 8.080, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO
DOTAÇÃO INICIAL SUPLEMENTAR Natureza da Código Orçamentário Especificação Despesa/ Fonte Valor (R$) de Recurso Defensoria Pública Geral 1.241.937,00 do Estado Defensoria Pública Geral 11011 1.241.937,00 do Estado Construção de Sede 03.122.0220.3080 Própria da Defensoria 4490/0100 1.241.937,00 Pública Região Agreste TOTAL GERAL 1.241.937,00