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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8079, de 26 de dezembro de 2018

Lei nº 8079/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor de R$ 1.241.937,00 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil e novecentos e trinta e sete reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 03.122. 0220.3080.0000 - Construção de Sede da Defensoria Pública, Fonte 0100, discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do que se refere o art. 1º desta Lei decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.12.2018.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.080, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO

DOTAÇÃO INICIAL SUPLEMENTAR Natureza da Código Orçamentário Especificação Despesa/ Fonte Valor (R$) de Recurso Defensoria Pública Geral 1.241.937,00 do Estado Defensoria Pública Geral 11011 1.241.937,00 do Estado Construção de Sede 03.122.0220.3080 Própria da Defensoria 4490/0100 1.241.937,00 Pública Região Agreste TOTAL GERAL 1.241.937,00

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