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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8073, de 26 de dezembro de 2018

Lei nº 8073/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, COM SIMBOLOGIAAS-3, E ADOTAPROVIDENCIAS CORRELATAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, 15 (quinze) cargos de Assessor de Segurança, com simbologia AS-3, de provimento em comissão.
Parágrafo únicoOs critérios para ocupação do cargo mencionado no caput, suas respectivas atribuições e a correspondente remuneração são os definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem ocorrer à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado de Alagoas para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2018.

Dep. LUIZ DANTAS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2018.

IGOR DMITRI DE SENA BITAR

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 174 de 27/12/2018. ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

LEI Nº 8.073, 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

ANEXO I

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