Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8067, de 21 de dezembro de 2018
Lei nº 8067/2018
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CAMPESTRE FM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CAMPESTRE FM, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.711.847/0001-00, com sede e foro na Rua Edesio Acioly Wanderley Filho, nº 21, Centro de Campestre, CEP 57.968- 000, Campestre, Alagoas, fundada em 22 de fevereiro de 2016.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.12.2018.