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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8066, de 21 de dezembro de 2018

Lei nº 8066/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A remuneração dos cargos comissionados e funções gratificadas do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, criados através da Lei Estadual nº 7.809, de 25 de julho de 2016, será reajustada em 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).
Parágrafo únicoO reajuste previsto nesta Lei produzirá efeitos a partir do mês de janeiro de 2018.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.12.2018.

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