Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8060, de 21 de dezembro de 2018
Lei nº 8060/2018
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE CÍCERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE CÍCERO, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 35.373.935/0001-06, com sede e foro na Rua Projetada s/n, no Município de Joaquim Gomes/AL, CEP 57980-000, fundada em 11 de novembro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.12.2018.