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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8060, de 21 de dezembro de 2018

Lei nº 8060/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE CÍCERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE CÍCERO, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 35.373.935/0001-06, com sede e foro na Rua Projetada s/n, no Município de Joaquim Gomes/AL, CEP 57980-000, fundada em 11 de novembro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.12.2018.

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