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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8059, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 8059/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO POR MORADIA POPULAR EM ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o MOVIMENTO POR MORADIA POPULAR EM ALAGOAS, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 20.643.772/0001-59, com sede e foro na Rua em Projeto nº 33, Quadra D13 nº 33, Benedito Bentes, no município de Maceió/AL, CEP 57086-296, fundado em 11 de março de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.12.2018.

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