Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8059, de 17 de dezembro de 2018
Lei nº 8059/2018
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO POR MORADIA POPULAR EM ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o MOVIMENTO POR MORADIA POPULAR EM ALAGOAS, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 20.643.772/0001-59, com sede e foro na Rua em Projeto nº 33, Quadra D13 nº 33, Benedito Bentes, no município de Maceió/AL, CEP 57086-296, fundado em 11 de março de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.12.2018.