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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8057, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 8057/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DO VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão e o valor das funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado de Alagoas serão reajustados lineamente em 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).
Art. 2.
Os efeitos financeiros do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão contados a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.12.2018.

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