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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8056, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 8056/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos cargos de que trata a Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017, serão reajustados linearmente em 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).
Parágrafo únicoO percentual de reajuste linear de que trata o caput deste artigo será aplicado aos proventos dos servidores inativos e às pensões instituídas por servidores do Poder Judiciário, quando couber.
Art. 2.
Os efeitos financeiros do reajuste de que trata o art. 1º desta Lei serão contados a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.12.2018.

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