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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8055, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 8055/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CRIA 14 (CATORZE) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE JUIZ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz, a serem destinados às Unidades Judiciárias do Poder Judiciário de Alagoas:
I11 (onze) cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz de 3ª Entrância, símbolo CJ-7; e
II03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz de 2ª Entrância, símbolo CJ-8.
Art. 2.
A remuneração e as atribuições do cargo são as definidas na Lei Estadual nº 7.947, de 27 de novembro de 2017, observadas as correções inflacionárias e demais alterações decorrentes de leis posteriores.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado de Alagoas para o Poder Judiciário.
Art. 4.
O provimento dos cargos criados se dará conforme a programação e disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário de Alagoas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ,
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de dezembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 18.12.2018.

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