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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8052, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 8052/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 01032000220050000 - Manutenção do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Plano Interno - PI 000915, Fonte 0100 - Recursos Ordinários, no valor de R$ 16.476.382,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois reais), conforme discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, c/c o art. 167, V, da Constituição Federal e o art. 178, V, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.11.2018.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.052, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO

Natureza da Código Região de Especificação Despesa/Fonte de Valor (R$) Orçamentário Planejamento Recursos

Tribunal de Contas do Estado de Alagoas

Manutenção do Todo Estado 3.1.90/100 12.000.000,00 01032000220050000 Tribunal de Contas 3.3.90/100 4.476.382,00

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