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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8051, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 8051/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça de Alagoas, o crédito suplementar no montante de R$ 4.290.193,59 (quatro milhões, duzentos e noventa mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), para atender ao Programa de Trabalho - PT 02.122.0004.2500 - Gestão de Pessoas, Plano Orçamentário - PO 000311, Fonte 100 - Recursos Ordinários, discriminado no Quadro de Suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do Tribunal de Justiça, apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 167, V, da Constituição Federal e art. 178, V, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.11.2018.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.051, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO

SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAR

Natureza da Código Orçamentário Especificação Despesa/ Fonte Valor (R$) de Recurso

02000 Tribunal de Justiça 4.290.193,59

020003 Tribunal de Justiça 4.290.193,59

02.122.0004.2500 Gestão de Pessoas

319011/0100

4.290.193,59

PO 000311 Todo o Estado

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