Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8050, de 29 de novembro de 2018

Lei nº 8050/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - FUNDESMAL, o crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), do Programa de Trabalho - PT 02.061.0003.2279 - Manutenção do FUNDESMAL 1º Grau de Jurisdição, Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta e do PT 02.061.0003.2432 - Manutenção do FUNDESMAL 2º Grau de Jurisdição, Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta, de acordo com o Quadro de Suplementação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do FUNDESMAL apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 167, V, da Constituição Federal e no art. 178, V, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de novembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.11.2018. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.050, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO

SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAR

Natureza da Especificação Código Orçamentário Despesa/ Valor (R$) Tribunal de Justiça Fonte de Recurso Fundo Especial da Escola 02561 Superior da Magistratura de 600.000,00 Alagoas - FUNDESMAL 3.3.90-31/0291 5.000,00 MANUTENÇÃO DO 3.3.90-32/0291 5.000,00 02.061.0003.2279 FUNDESMAL 1º GRAU DE 3.3.90-36/0291 50.000,00 JURISDIÇÃO 3.3.90-39/0291 25.000,00 3.3.90-47/0291 10.000,00 3.3.90-18/0291 335.000,00 MANUTENÇÃO DO 3.3.90-36/0291 100.000,00 02.061.0003.2432 FUNDESMAL 2º GRAU DE 3.3.90-39/0291 50.000,00 JURISDIÇÃO 3.3.90-47/0291 20.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.