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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8047, de 21 de novembro de 2018

Lei nº 8047/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, ANOBASE 2015 E 2017, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X DACONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A remuneração dos cargos em provimento em comissão de todas as categorias da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Alagoas será reajustada em 13,62% (treze vírgula sessenta e dois por cento), percentual referente às revisões inflacionárias anuais do ano-base 2015, de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento) e do ano-base 2017, no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento).
§ 1ºO percentual aplica-se igualmente:
Iao valor das funções gratificadas de todas as categorias da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Alagoas;
IIaos proventos dos servidores inativos e às pensões decorrentes do exercício de cargos em comissão da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Alagoas.
§ 2ºO reajuste previsto nesta Lei produzirá efeitos a partir do mês de maio de 2018.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio do corrente ano. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 21 de novembro de 2018.

Dep. LUIZ DANTAS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 21 de novembro de 2018.

IGOR DMITRI DE SENA BITAR

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE do Poder Legislativo nº 162 de 22/11/2018.

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