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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8045, de 2 de outubro de 2018

Lei nº 8045/2018

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS, DO MÊS DO DOADOR DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas, o Mês do Doador de Sangue, a ser realizado anualmente, de 1º a 30 de novembro.
Art. 2.
A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Mês do Doador de Sangue, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando apoio e incentivo a essa prática.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de outubro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.10.2018.

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