Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8043, de 6 de setembro de 2018

Lei nº 8043/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO CASA LUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Casa Luz, com sede na Rua Doutor Albino Magalhães, nº 94, Farol, CEP 57050-080, Maceió/AL, inscrita no CNPJ nº 23.721.444/0001-11, fundada em 8 de março de 2007, Município de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, em até 90 (noventa) após a publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de setembro de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.09.2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.