Para fins de aplicação desta Lei considera-se:IAgricultura Familiar: agricultura realizada por agricultores familiares, de acordo com a definição da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
IIAgroecologia: ciência ou área do conhecimento transdisciplinar que estuda os agroecossistemas, fundamentada em conceitos, princípios e metodologias, visando ao desenvolvimento das relações entre capacidade produtiva, equilíbrio ecológico, equidade social e uso e conservação da biodiversidade e dos demais bens naturais, por meio da articulação entre conhecimento técnico-cientifico, saberes e fazeres ancestrais e culturas populares e tradicionais, com foco na sustentabilidade;
IIIProdutos da Sociobiodiversidade: bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de sistemas produtivos de interesse dos beneficiários da Lei Federal nº 11.326, de 2006, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas, saberes e fazeres e assegurem os direitos decorrentes, para gerar renda e melhorar sua qualidade de vida e de seu ambiente;
IVProdução de Base Agroecológica: aquela que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais bens naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social, abrangida ou não pelos mecanismos de controle de que trata a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e sua regulamentação;
VTransição Agroecológica: compreende o processo gradual e multilinear de mudança de práticas e de manejo de agroecossistemas, extrativismo e sistemas agropecuários, tradicionais ou convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e sociais do uso da terra e dos bens naturais, incorporando conceitos, princípios, metodologias e tecnologias de base ecológica;
VIEconomia Solidária: forma de organizar a produção de bens e serviços, a distribuição, o consumo e o crédito que tenha por base os princípios da autogestão da cooperação e da solidariedade;
VIIServiços Ambientais: ações realizadas intencionalmente, visando à preservação, à conservação e à restauração dos ecossistemas e dos bens naturais como água, solo, biodiversidade microbiana, faunística e florística que resultem na melhoria do meio ambiente, as quais podem ser apoiadas, estimuladas e/ou recompensadas por meios econômicos e não econômicos;
VIIIAgrobiodiversidade: diversidade genética natural de espécies vegetais, animais e microbianas de relevância para a agricultura, agropecuária, alimentação e práticas correlatas que reflete a interação entre agricultores familiares, urbanos e periurbanos, povos e comunidades tradicionais e ambientes locais, conservados e produzidos sob condições ecológicas locais nos diferentes ecossistemas;
IXCertificação Orgânica ou Agroecológica: ato pelo qual um organismo de avaliação da conformidade credenciado, seja social, comunitário ou outros, dá garantia por escrito de que uma produção ou um processo claramente identificados foi metodicamente avaliado e está em conformidade com as normas de produção orgânica vigentes e de base agroecológica;
XSistema Orgânico de Produção: todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, urbanas e periurbanas, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente;
XIPagamentos ou Incentivos Condicionados: pagamentos ou incentivos de natureza monetária ou não monetária, decorrentes das atividades de manutenção, preservação, restauração, recuperação, uso sustentável ou melhoria dos ecossistemas, realizados pelos provedores os quais estão condicionados à verificação periódica por parte do pagador, para efeitos de constatar o fornecimento de serviços ecossistêmicos;
XIIPovos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
XIIISegurança Alimentar e Nutricional: realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e ancestral e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;
XIVAgricultura Urbana e Periurbana: conceito multidimensional que inclui atividades de produção, agroextrativismo, coleta, transformação e prestação de serviços, de forma segura, para gerar produtos agrícolas e pecuários (animais de pequeno, médio e grande porte) voltados ao auto consumo, trocas e doações ou comercialização, aproveitando-se, de forma eficiente e sustentável, os recursos e insumos locais, praticadas nos espaços intraurbanos ou periurbanos, e articuladas com a gestão territorial e ambiental das cidades;
XVAgroecossistema: unidade fundamental de estudo, nos quais os ciclos minerais, as transformações energéticas, os processos biológicos e as relações socioeconômicas são vistas e analisadas em seu conjunto;
XVIAssistência Técnica e Extensão Rural: serviço de educação não formal, de caráter integral e continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização de produtos e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroflorestais, agroextrativistas, florestais e artesanais;
XVIIExtrativismo Sustentável: conjunto de práticas associadas ao manejo sustentado dos recursos naturais seja de origem animal, vegetal ou mineral, em ecossistemas nativos ou modificados, orientadas pelo uso do conhecimento e práticas tradicionais e ancestrais; e
XVIII - Educação Popular: concepção de educação e movimento que utilizam metodologias e práticas pedagógicas que respeitam as especificidades culturais, sociais (gênero, geração, raça/etnia), ambientais, políticas, econômicas e valoriza o protagonismo dos sujeitos nas lutas pela terra e vida com ênfase na agroecologia.