São direitos básicos do usuário:ESTADO DE ALAGOAS
Ia devida e adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos atenderem, dentre outras, às exigências de:
a)urbanidade e respeito no atendimento aos usuários;
b)atendimento por ordem de chegada, assegurada a prioridade a idosos, gestantes, doentes e portadores de deficiência;
c)adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas em lei;
d)igualdade no tratamento entre usuários, sendo vedado qualquer tipo de discriminação;
e)cumprimento de prazos e normas procedimentais;
f)fixação e observância de horário de normas compatíveis com o bom atendimento do usuário;
g)adoção de medidas de proteção à saúde ou segurança dos usuários;
h)autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, ficando vedada a exigência do reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
i)manutenção e instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento; e
j)observância dos Códigos de Ética aplicáveis às várias categorias de agentes públicos.
IIparticipar na fiscalização da execução e avaliação dos serviços, conforme definido em regulamento específico;
IIIo acesso direto e facilitado ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que eles estiverem subordinados ou vinculados;
IVa obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha, e sem discriminação;
Vo sigilo, o acesso e a obtenção de fotocópias das informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de prestadores de serviços, observado o disposto no
art. 5º, X, da Constituição Federal;
VIa obtenção de informações precisas sobre:
ESTADO DE ALAGOAS
a)o horário de funcionamento das unidades administrativas;
b)o tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público;
c)os procedimentos para acesso a exames, formulários e outros dados necessários à prestação do serviço;
d)a autoridade ou o órgão encarregado de receber queixas, reclamações ou sugestões;
e)a tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
f)as decisões proferidas e respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes de processo administrativo em que figure como interessado;
g)minutas de contratos-padrão, que deverão ser redigidas em termos claros, com caracteres ostensivos e de fácil compreensão;
h)conteúdo dos bancos de dados de interesse público relativos a gastos, licitações e contratações, de modo a permitir acompanhamento e maior controle da utilização dos recursos públicos por parte do contribuinte; e
i)composição das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, devendo o usuário receber, em tempo hábil, cobrança por meio de documento contendo os dados necessários à exata compreensão da extensão do serviço prestado.
§ 1ºO direito à informação será sempre assegurado, salvo nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal.
§ 2ºÉ dever do órgão público informar imediatamente em caso de negativa na prestação de algum serviço, fornecendo tal informação de maneira documentada ao usuário.
§ 3ºA notificação, a intimação ou o aviso relativo à decisão administrativa, que devam ser formalizados por meio de publicação no órgão oficial, somente serão feitos a partir do dia em que o respectivo processo estiver disponível para vista do interessado, na repartição competente.
§ 4ºO planejamento e o desenvolvimento de programas de capacitação gerencial e tecnológica na área de recursos humanos, aliados à utilização de equipamentos modernos, são indispensáveis à boa qualidade do serviço público.