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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8037, de 18 de julho de 2018

Lei nº 8037/2018

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao Governador do Estado e ao Vice-Governador do Estado, a

TÍTULO DE – revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o acréscimo de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) incidente sobre os subsídios correspondentes.

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.07.2018.

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