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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8036, de 11 de julho de 2018

Lei nº 8036/2018

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Art. 1. Art. 2.
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EXTINGUE AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CANAPI, SÃO BRÁS, PAULO JACINTO, FLEXEIRAS, NOVO LINO, PORTO DE PEDRAS, CAMPO GRANDE, CHÃ PRETA, INHAPI, LAGOA DA CANOA E MINADOR DO NEGRÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintas as Promotorias de Justiça de Canapi, São Brás, Paulo Jacinto, Flexeiras, Novo Lino, Porto de Pedras, Campo Grande, Chã Preta, Inhapi, Lagoa da Canoa e Minador do Negrão, todas de 1ª entrância.
Parágrafo únicoFicam igualmente extintos os cargos de Promotor de Justiça correspondentes às Promotorias de Justiça enumeradas no caput deste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 14/7/2018.

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