Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8034, de 11 de julho de 2018
Lei nº 8034/2018
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA LAR DO AMOR FRANCISCANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Lar do Amor Franciscano, organização religiosa, beneficente, educacional e de assistência e promoção social, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.214.665/0001-00, com sede e foro na Rua Milton Ramires, nº 410, Trapiche da Barra, CEP 57010-430, Maceió/AL, fundado em 02 de janeiro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Publicada no DOE do dia 14/7/2018.