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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8034, de 11 de julho de 2018

Lei nº 8034/2018

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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA LAR DO AMOR FRANCISCANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Lar do Amor Franciscano, organização religiosa, beneficente, educacional e de assistência e promoção social, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.214.665/0001-00, com sede e foro na Rua Milton Ramires, nº 410, Trapiche da Barra, CEP 57010-430, Maceió/AL, fundado em 02 de janeiro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 14/7/2018.

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