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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8031, de 11 de julho de 2018

Lei nº 8031/2018

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INSTITUI O MÊS DA SEGURIDADE EM ALAGOAS E O DIA 27 DE NOVEMBRO COMO O DIA ALAGOANO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído que no mês de novembro será comemorado: o Mês Alagoano da Seguridade Social.
§ 1ºAs autoridades estaduais vinculadas ao Poder Executivo, Legislativo e Judiciário poderão promover ações integradas e quando possível, com conteúdo multidisciplinar, visando à divulgação e promoção à relevância da Seguridade Social no Brasil.
§ 2ºAs autoridades estaduais do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como aquelas vinculadas à Administração Pública Indireta, poderão desenvolver parcerias entre si e com a sociedade civil organizada, nos termos da lei, para a realização de atividades que assegurem a divulgação da relevância da Seguridade social, sobretudo, no mês de novembro.
§ 3ºA Administração Pública poderá realizar eventos técnicos e científicos, prioritariamente em parcerias, nos termos da lei.
Art. 2.
Fica instituído o dia 27 de novembro como o “Dia Alagoano da Previdência Social”, podendo os poderes estaduais constituídos elaborar ações cívicas e educativas que divulguem essa data e desenvolvem a Previdência Social no Estado de Alagoas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 14/7/2018.

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