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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8028, de 3 de julho de 2018

Lei nº 8028/2018

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Alagoas ficam revisados, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões.
Art. 2.
Estão excluídos da Revisão Geral Anual, de que trata esta Lei, os subsídios dos profissionais do Magistério Público Estadual que tenham sido alcançados pelo reajuste do piso nacional de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de julho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 4/7/2018.

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