Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8023, de 18 de junho de 2018
Lei nº 8023/2018
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a ONG de Prevenção e Combate a Incêndios, com sede na Rua Geraldo Palmeira Sampaio, nº 122, Bairro Paraíso, CEP: 57240-000, São Miguel dos Campos/AL, inscrita no CNPJ nº 17.569.220/0001-33, fundada em 10 de julho de 2012, no município de São Miguel dos Campos/AL.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, em até 90 dias após a publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de junho de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Publicada no DOE do dia 20/6/2018.