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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8019, de 12 de junho de 2018

Lei nº 8019/2018

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PROMULGADA E PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO, EM 14/06/2018 ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso

das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: LEI Nº 8.019, DE 12 DE JUNHO DE 2018. Autor: Dep. Davi Davino Filho. DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCOS PARA OS BANHISTAS AO LONGO DO LITORAL ALAGOANO, COMPLEXO ESTUARINO MUNDAÚ E COSTA RIO SÃO FRANCISCO. MANGUABA

Art. 1.
O Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Alagoas identificará, de maneira permanente, com cartazes de alerta e outros meios de sinalização as áreas de riscos para banhistas ao longo do litoral do Estado de Alagoas, no complexo Estuarino Mundaú - Manguaba e na Costa do Rio São Francisco, principalmente nas áreas de maior afluxo de banhistas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. -
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120( cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 12 de junho de 2018. Dep. LUIZ DANTAS Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 12 de junho de 2018. IGOR DMITRI DE SENA BITAR Diretor Geral

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