Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8015, de 22 de maio de 2018

Lei nº 8015/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNJURIS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo de Modernização do Poder Judiciário – FUNJURIS, o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), para atender aos Programas de Trabalho – PT 02.061.0003.2114 – Manutenção do Poder Judiciário – FUNJURIS, 02.122.0003.3043 – Construção de Prédios Públicos, 02.122.0003.3038 – Reforma e Ampliação de Prédios Públicos, 02.122.0003.3048 – Modernização do Poder Judiciário, e 02.131.0003.3051 – Divulgação das Ações do Poder Judiciário e respectivos Planos Orçamentários – PO 000001, Fonte 0291 – Recursos da Administração Indireta, discriminados no quadro de suplementação, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro do FUNJURIS apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art.167, V, da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas no exercício do Cargo de Governador do Estado

Publicada no DOE do dia 23/5/2018.

LEI Nº 8.015, DE 22 DE MAIO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

|CRÉDITO SUPLEMENTAR|SUPLEMENTAÇÃO | |Código Orçamentário|Especificação |Natureza da |Valor (R$) | | | |Despesa/ | | | | |Fonte de | | | | |Recurso | | |02000 |Tribunal de Justiça | |77.000.000,00 | |02501 |Fundo de Modernização| |77.000.000,00 | | |do Poder Judiciário –| | | | |FUNJURIS | | | |02.061.0003.2114 |Manutenção do Poder |339030/0291 | | | |Judiciário – FUNJURIS|339039/0291 |1.000.000,00 | | | | |35.000.000,00 | |PO 000001 |Todo o Estado. | | | |02.122.0003.3043 |Construção de Prédios|449051/0291 |25.000.000,00 | | |Públicos | | | |02.122.0003.3038 |Reforma e Ampliação |449051/0291 |5.000.000,00 | | |de Prédios Públicos | | | |02.122.0003.3048 |Modernização do Poder|449052/0291 |10.000.000,00 | | |Judiciário | | | |02.131.0003.3051 |Divulgação das Ações |339039/0291 |1.000.000,00 | | |do Poder Judiciário | | |

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.