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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8014, de 16 de maio de 2018

Lei nº 8014/2018

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO

PODER LEGISLATIVO EM 17/05/2018

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso

das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Autor: Deputado Rodrigo Cunha.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A PROMOÇÃO OU PATROCÍNIO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS COM RECURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.
É obrigatória a inserção de placas informativas contendo dados relativos ao uso de recursos públicos do Governo de Alagoas para realização de eventos artísticos,culturais e esportivos.
Parágrafo únicoTanto os eventos diretamente realizados pelo Governo de Alagoas quanto os por ele patrocinados ficam obrigados ao cumprimento desta Lei.
Art. 2.
As placas informativas de que trata o art. 1° devem ser afixadas pela responsável pelo evento, na semana anterior ao evento e durante sua realização, e devem ser expostas ao público em local visível e com texto em letras que possibilitem sua visualização à distância, com dimensão mínima de dois metros de largura por um metro de altura.
Parágrafo únicoAs placas informativas conter o número do contrato firmado, o valor, o nome das partes contratantes e a data de realização.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 16 de maio de 2018.

Dep. LUIZ DANTAS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 16 de maio de 2018.

IGOR DMITRI DE SENA BITAR

Diretor Geral

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