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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8012, de 26 de abril de 2018

Lei nº 8012/2018

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5 artigos

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E III DA LEI

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os subsídios fixados a título de remuneração dos ocupantes das Diretorias e da Chefia da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Fica alterada a remuneração relativa ao cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Conselheiro, prevista no Anexo III da Lei Estadual nº 7.471, de 2013, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoOs demais cargos em comissão previstos no Anexo III da Lei Estadual nº 7.471, de 2013, estão acrescido no percentual concedido a título de revisão geral anual estabelecido na Lei Estadual nº 7.956, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de abril de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 27/4/2018. Republicada no DOE do dia 30/4/2018.

E R R A T A – PUB. NO DOE DO DIA 3/5/20108.

Fica a Lei nº 8.812, de 26 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 27/4/2018, e republicada no DOE do dia 30/4/2018, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E III DA LEI ESTADUAL Nº 7.471, DE 7 DE MAIO DE 2013, QUE TRATA DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELOS OCUPANTES DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA DE GABINETE E CHEFIA DA PROCURADORIA JURÍDICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, RENUMERADA PARA 8.012, de 26 de Abril de 2018.

ANEXO I

SUBGRUPO – ATIVIDADES DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – SGDAS

|DENOMINAÇÃO |PADRÃO |QUANT. |SUBSÍDIO (R$) | |Diretor Geral do Tribunal de Contas |SGDAS-1 |01 |13.000,00 | |Diretor Geral Adjunto do Tribunal de |SGDAS-2 |01 |12.000,00 | |Contas | | | | |Diretor de Gabinete da Presidência |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto de Gabinete da |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Presidência | | | | |Diretor da DEFAFOE |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto da DEFAFOE |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Diretor da DFAFOM |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto da DFAFOM |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Diretor da DFASEMF |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto da DFASEMF |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Diretor DIMOP |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto da DIMOP |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Diretor DPO |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto DPO |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Diretor de Recursos Humanos |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto de Recursos Humanos |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Diretor Administrativo |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto Administrativo |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Diretor de Engenharia |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto de Engenharia |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Diretor Financeiro |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto Financeiro |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Procurador-Chefe |SGDAS-1 |01 |13.000,00 | |Procurador-Chefe Adjunto |SGDAS-2 |01 |12.000,00 | |Diretor de Comunicação |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto de Comunicação |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Diretor de Tecnologia e Informática |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto de Tecnologia e |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Informática | | | | |Diretor Técnico da Escola de Contas |SGDAS-1 |01 |12.000,00 | |Diretor Adjunto Técnico da Escola de |SGDAS-2 |01 |11.000,00 | |Contas | | | | |Diretor de Coordenação de Técnicos |SGDAS-1 |01 |12.000,00 |

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES DOS CONSELHEIROS, AUDITORES E CORREGEDOR-

GERAL

|CARGO |ÓRGÃOS DE LOTAÇÃO |PADRÃO |QUANT. |SUBSÍDIO | | | | | |(R$) | |Chefe de Gabinete |Gabinete de |CG |08 |10.000,00 | | |Conselheiro | | | | |Assessor Jurídico |Gabinete de |AJ |24 |6.927,70 | | |Conselheiro | | | | |Coordenador de |Gabinete de |CI |16 |5.435,58 | |Inspeção |Conselheiro | | | | |Assessor de |Gabinete de |AC |39 |3.730,30 | |Conselheiro |Conselheiro | | | | |Coordenador de |Gabinete do Auditor |CI |02 |5.435,58 | |Inspeção | | | | | |Assessor de Auditor |Gabinete do Auditor |AA |02 |3.730,30 | |Assessor de Plenário |Gabinete da |AP |01 |3.730,30 | | |Presidência | | | | |Assessor do |Gabinete do |ACG |02 |3.730,30 | |Corregedor-Geral |Corregedor-Geral | | | |

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