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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8010, de 18 de abril de 2018

Lei nº 8010/2018

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Art. 1. Art. 2.
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

PODER LEGISLATIVO EM 19/04/2018

ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso

das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Autor: Deputado Inácio Loiola.

DENOMINA A RODOVIA AL-101 NORTE QUE SE ENCONTRA EM OBRA DE DUPLICAÇÃO AO LONGO DE TODO SEU TRAJETO QUE COMPREENDE A CIDADE DE MACEIÓ À CIDADE DE MARAGOGI, "RODOVIA DOMINGOS FERNANDES CALABAR".

Art. 1.
Fica denominada "RODOVIA DOMINGOS FERNANDES CALABAR", a Rodovia AL-101 NORTE, que se encontra em obra de duplicação ao longo de todo seu trajeto, que compreende a Cidade de Maceió à Cidade de Maragogi, no Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de abril de 2018.

Dep. LUIZ DANTAS

Presidente

PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 18 de abril de 2018. ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,

IGOR DMITRI DE SENA BITAR

Diretor Geral

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