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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8007, de 11 de abril de 2018

Lei nº 8007/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO AMADEU INÁCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Amadeu Inácio, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.370.115/0001-73, com sede social e administrativa na Rua Projetada (Rua Vila Nova), s/n, Povoado Ouricuri, Atalaia, Alagoas, fundada em 12 de agosto de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de abril de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 12/4/2018.

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