Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8007, de 11 de abril de 2018
Lei nº 8007/2018
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO AMADEU INÁCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Amadeu Inácio, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.370.115/0001-73, com sede social e administrativa na Rua Projetada (Rua Vila Nova), s/n, Povoado Ouricuri, Atalaia, Alagoas, fundada em 12 de agosto de 2015.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de abril de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Publicada no DOE do dia 12/4/2018.