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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8006, de 11 de abril de 2018

Lei nº 8006/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público Estadual, o crédito suplementar no Programa de Trabalho – PT 1030000040312200042500 – Gestão de Pessoas, Região de Planejamento 210 – Todo Estado, fonte 0100 – Recursos Ordinários, no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior resultarão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo Único desta Lei, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de abril de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 12/4/2018.

LEI Nº 8.006, DE 11 DE ABRIL DE 2018.

ANEXO ÚNICO

|CRÉDITO SUPLEMENTAR | |SUPLEMENTAÇÃO | |Código Orçamentário |Especificação |Natureza da |Valor (R$) | | | |Despesa/ | | | | |Fonte de | | | | |Recurso | | |03000 |MINISTÉRIO PÚBLICO-MP | |6.700.000,00 | |03004 |MINISTÉRIO PÚBLICO | | | | | | |6.700.000,00 | |03.122. 0004. 2500 |GESTÃO DE PESSOAS | | | | | |319011/0100 |6.700.000,00 | |Região de Planejamento |Todo Estado | | | |210 | | | | |TOTAL GERAL | | |6.700.000,00 |

|CRÉDITO SUPLEMENTAR |ANULAÇÃO | | | |Código Orçamentário |Especificação |Natureza da |Valor (R$) | | | |Despesa/ | | | | |Fonte de | | | | |Recurso | | |03000 |MINISTÉRIO PÚBLICO-MP | |6.700.000,00 | |03004 |MINISTÉRIO PÚBLICO | | | | | | |6.700.000,00 | |03.122. 0003. 2107 |MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO |339039/0100 |6.700.000,00 | | |MINISTÉRIO PÚBLICO | | | | | | | | |Região de Planejamento |Todo Estado | | | |210 | | | | |TOTAL GERAL | | |6.700.000,00 |

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