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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8005, de 5 de abril de 2018

Lei nº 8005/2018

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FIXA O VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DE DELEGADO DE CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento-base dos cargos de Delegado de Carreira da Polícia Civil do Estado de Alagoas, passa a ser fixado nos moldes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Permanece inalterada a Gratificação de Representação de que trata o art. 2º da Lei Estadual nº 5.683, de 8 de março de 1995.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei estendem-se a aposentados e pensionistas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019, condicionado ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de abril de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 6/4/2018.

ANEXO ÚNICO

INCLUSÃO DE AÇÃO MATRIZ DE VECIMENTO-BASE DOS CARGOS DE DELEGADO DE CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS

|CARGO |SIMBOLOGIA |VENCIMENTO-BASE | |Delegados de Carreira |DC 3 |R$ 1.452,84 | |de 1ª Categoria | | | |Delegados de Carreira |DC 2 |R$ 1.351,14 | |de 2ª Categoria | | | |Delegados de Carreira |DC 1 |R$ 1.256,56 | |de 3ª Categoria | | |

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