Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8004, de 29 de março de 2018
Lei nº 8004/2018
DECLARA QUE AS COLÔNIAS DE PESCADORES SÃO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância cultural das Colônias de Pescadores para o Estado de Alagoas.
Art. 2.
Ficam as Colônias de Pescadores constituídas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Alagoas para todos os efeitos legais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Publicada no DOE do dia 4/4/2018.