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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8002, de 29 de março de 2018

Lei nº 8002/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ESCOLINHA DE FUTEBOL AMADOR SANTANENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Escolinha de Futebol Amador Santanense. É uma associação civil de direito privado, filantrópica, beneficente, sem fins lucrativos, que tem como finalidade retirar as crianças e jovens das ruas e da marginalidade. Fundada em 04 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ sob o nº 09.296.529/0001-79, com sede na Rua Prefeito Joaquim Ferreira nº 520, CEP 57.500-000, no Bairro Camoxinga, Município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

Publicada no DOE do dia 4/4/2018.

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