Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 7994, de 8 de março de 2018
Lei nº 7994/2018
ESTADO DE ALAGOAS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do artigo 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: LEI Nº 7.994, DE 08 DE MARÇO DE 2018. Autor: Tribunal de Justiça. AUTORIZA O PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS A DOAR IMÓVEL DO SEU PATRIMÔNIO AO MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES.
Art. 1.
O Poder Judiciário de Alagoas fica autorizado a doar o imóvel situado na rua Lourenço de Abreu, n° 06, bairro do centro, da cidade de Olho D'água das Flores, de sua propriedade, conforme registrado no livro 2-B, fls. 169V, matricula 218, R-6-218, do Cartório do Único Ofício de referida Comarca de Olho D'água das Flores, à Prefeitura Municipal de Olho D'água das Flores.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Donatário.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 08 de março de 2018. Dep. LUIZ DANTAS Presidente PUBLICADO NA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 08 de março de 2018. Azanter PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Diretor Geral